Insalubridade e Periculosidade
Trabalho em contato com agentes nocivos, produtos químicos, ruído, eletricidade ou inflamáveis pode dar direito a adicional. Vale conferir se o seu está sendo pago corretamente.
Há mais de uma década com atuação dedicada à defesa do trabalhador. Atendimento direto, em linguagem clara, com análise individual do seu caso: sem enrolação e sem juridiquês.
Dr. Caio Ribeiro
Advogado · OAB/TO 13.303
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Anos de atuação
Dedicados à defesa do trabalhador.
Atendimento presencial e online
Presencial e online em todo o Brasil.
Foco no trabalhador
Do primeiro atendimento às instâncias superiores.
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Áreas de atuação
Cada caso tem suas particularidades. Veja as situações mais comuns e converse para saber como a sua se enquadra.
Trabalho em contato com agentes nocivos, produtos químicos, ruído, eletricidade ou inflamáveis pode dar direito a adicional. Vale conferir se o seu está sendo pago corretamente.
Sofreu acidente ou desenvolveu doença ligada ao trabalho? Pode haver estabilidade no emprego, indenização e outros direitos, a depender das circunstâncias e do afastamento.
Trabalha além da jornada contratada e não recebe o adicional? Banco de horas irregular, ponto manipulado e horas "por fora" podem gerar direito a pagamento e reflexos em férias, 13º e FGTS.
Quando a empresa descumpre suas obrigações, como atraso de salário, falta de depósito do FGTS ou tratamento abusivo, a lei permite encerrar o contrato como se fosse uma demissão sem justa causa.
Saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. Se algo não foi pago, foi pago fora do prazo ou calculado errado, é possível conferir os valores e discutir a diferença.
Humilhações, cobranças abusivas, perseguição, exposição vexatória ou ofensas no ambiente de trabalho podem gerar indenização. Cada caso exige a análise das provas disponíveis.
Contratado para uma função, mas exercendo outra, ou várias ao mesmo tempo, sem a remuneração correspondente? Avalio se há direito a diferenças salariais e reflexos.
A gestante tem proteção contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi demitida nesse período? Analiso a possibilidade de reintegração ou de indenização.
Trabalha com subordinação, horário e pagamento recorrente, mas sem registro? O reconhecimento do vínculo garante direitos como FGTS, férias, 13º e contribuição previdenciária.
A empresa deve depositar mensalmente o FGTS na sua conta. Depósitos atrasados ou ausentes podem ser cobrados, inclusive com reflexos na multa de 40% em caso de dispensa. Se as verbas rescisórias não forem pagas no prazo legal, também pode haver multa a seu favor, equivalente a um salário.
Como funciona
Do primeiro contato ao acompanhamento do processo: um caminho simples, sem burocracia.
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O Dr. Caio Ribeiro analisa sua situação e explica, em linguagem clara, se há direito a buscar e qual é o melhor caminho a seguir.
Você recebe uma proposta de atuação com a forma de contratação explicada de maneira objetiva, antes de qualquer decisão. Sem letras miúdas.
Cuidamos do seu processo e você acompanha cada etapa pelo WhatsApp, sem precisar ficar procurando informação.
Sobre mim
Formado em Direito pela PUC Goiás, atuo há mais de uma década dedicado à defesa de quem trabalha: da primeira audiência às demais instâncias do processo.
Em Palmas, construí minha trajetória unindo técnica jurídica e proximidade com o cliente. Acredito que cada trabalhador precisa entender, com clareza, quais são os seus direitos, quais caminhos existem e o que esperar de cada etapa.
Hoje, à frente do escritório Ribeiro e Freitas Advocacia e Consultoria Jurídica, atendo presencialmente e de forma online em todo o Brasil.
Na mídia
Participações em telejornais locais, como Bom Dia Tocantins e JA1, esclarecendo a população sobre direitos trabalhistas e do consumidor, além de temas de grande repercussão como estabilidade da gestante, acúmulo de função e verbas rescisórias.
Bom Dia Tocantins · Globoplay
Entrevista no Bom Dia Tocantins
Assista no Globoplay
Bom Dia Tocantins · g1 · 03/02/2021
Entrevista ao vivo no Bom Dia Tocantins
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JA 1ª Edição · TV Anhanguera · g1
Entrevista ao vivo no JA 1ª Edição
Assista no g1
Bom Dia Tocantins · Globoplay
Participação no estúdio do Bom Dia Tocantins
Assista no Globoplay
Bom Dia Tocantins · g1
Reportagem externa no Bom Dia Tocantins
Assista no g1
Dúvidas frequentes
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Em regra, você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ingressar com a ação. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho, contados retroativamente da data do ajuizamento. Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder direitos.
Em geral, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário e férias proporcionais, férias vencidas acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%. Também pode sacar o FGTS e, cumpridos os requisitos, solicitar o seguro-desemprego. A empresa tem, em regra, até 10 dias após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
Sim. No pedido de demissão você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 e 13º salário proporcional. Não há multa de 40% do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego. O aviso prévio, quando exigido, deve ser cumprido ou pode ser descontado das verbas.
A regra geral permite até 2 horas extras por dia, pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro. Horas extras habituais refletem em férias, 13º salário e FGTS. Se você faz horas a mais sem receber, vale conferir seus registros de ponto e contracheques.
Quando a empresa comete falta grave, como atraso reiterado de salário, falta de depósito do FGTS, exigência de serviços além dos contratados, rigor excessivo no tratamento ou assédio. Se for reconhecida pela Justiça, as verbas são equivalentes às de uma demissão sem justa causa. É um pedido que exige análise prévia, porque deixar o emprego por conta própria, sem orientação, pode ser interpretado como pedido de demissão.
A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O entendimento do TST é que esse direito existe mesmo que a gravidez só tenha sido descoberta depois da demissão, e também pode alcançar contratos de experiência e por prazo determinado. Dependendo do caso, é possível pedir a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade. A dispensa por justa causa afasta essa proteção.
Ocorre quando, além das tarefas do cargo, você passa a exercer de forma habitual funções diferentes e mais complexas, sem aumento correspondente. Nem toda tarefa extra gera direito, pois a CLT presume que o empregado se obriga a serviços compatíveis com a sua condição pessoal. Por isso, é preciso analisar o que foi contratado e o que realmente é feito no dia a dia.
A insalubridade envolve exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos, com adicional de 10%, 20% ou 40%, em regra calculado sobre o salário mínimo, conforme o grau. A periculosidade envolve risco de vida, como inflamáveis, explosivos, eletricidade ou segurança pessoal e patrimonial, com adicional de 30% sobre o salário. Em regra, o reconhecimento depende de perícia.
Sim. Quando há pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, existe vínculo de emprego mesmo sem registro, e ele pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho. Isso garante direitos como FGTS, férias, 13º salário e contribuição previdenciária. Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos e testemunhas ajudam a provar a relação de trabalho.
É a conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou expõe o trabalhador, como cobranças com xingamentos, isolamento, ameaças ou exposição diante dos colegas. Pode gerar indenização por dano moral. Prints de conversas, e-mails, mensagens de voz e testemunhas costumam ser as principais provas, e o ideal é guardar tudo e anotar datas e fatos.
Quem retorna de afastamento por acidente de trabalho, com auxílio por incapacidade temporária acidentário, tem estabilidade de 12 meses no emprego. O acidente ou a doença ocupacional também pode gerar outros direitos, como indenizações, conforme a responsabilidade da empresa. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e os atestados médicos são documentos importantes.
Depende da complexidade do caso, da Vara do Trabalho e das fases do processo, como audiência, perícia e eventuais recursos. Parte dos casos termina em acordo, já na primeira audiência. Na análise do seu caso, é possível explicar o caminho provável e o que esperar de cada etapa, sem promessas de prazo.
As respostas têm caráter meramente informativo e geral. Cada caso depende de provas e de análise individual, e o conteúdo não constitui promessa de resultado.
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